Tabela de Indicadores Financeiros do mês (PDF - abrirá em uma nova janela)
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SafraVGBL (VGBL)

O QUE É?

É um seguro de pessoas com Cobertura por Sobrevivência - VGBL, desenvolvido pela Safra Vida e Previdência S/A, com base nos mais modernos conceitos e tendências de mercado. O seu objetivo é a acumulação de recursos a médio e longo prazos, que poderão ser convertidos em uma indenização sob forma de renda mensal, a partir da idade que você escolher. Esses prêmios serão aplicados em Fundos de Investimento Exclusivo, administrados pelo Banco Safra S/A, nas modalidades a seguir:

PÚBLICO ALVO

  • Pessoa Física isenta da declaração do Imposto de Renda.
  • Cliente que efetua a declaração pelo modelo Simplificado.
  • Profissional liberal.
  • Para clientes que já utilizaram o limite de 12% em aplicações de PGBL.
VANTAGENS VGBL

Fiscal

O Imposto de Renda incide somente sobre os rendimentos, quando da efetivação do resgate ou recebimentos sob forma de renda mensal.

Opção de Tributação

Você escolhe entre duas opções de Tributação, o que lhe proporcionará melhor adequação do produto às suas necessidades, com o objetivo de obter maior rentabilidade a médio e longo prazo.

Complementaridade de Renda

Cada vez mais se torna importante o planejamento de uma renda complementar, a fim de assegurar o padrão de vida após a aposentadoria.

Definição antecipada de herdeiros

Em caso de falecimento, o saldo acumulado, devidamente tributado de acordo com a Legislação Fiscal vigente, será disponibilizado ao(s) beneficiário(s) indicado(s), sem qualquer carência.

Este produto não cobra ITCMD (Imposto de Transmissão “Causa Mortis” ou Doação – 4%).

Otimização Fiscal

Diferente de outras aplicações financeiras, os recursos investidos em VGBL são aplicados em fundos de investimentos que não recolhem o “come-quotas”, permitindo que sua aplicação renda mais a longo prazo.

VANTAGENS SAFRAVGBL

Carregamento Zero

A Safra Vida e Previdência S/A não cobra taxa de ingresso/ carregamento sobre os prêmios pagos, sendo aplicado 100% do valor investido no Fundo de Investimento – FIE.

Possibilidade de resgates e transferências a partir de 60 dias

Durante o pagamento dos prêmios, a partir do 60º (sexagésimo) dia a contar da contratação do plano, você poderá efetuar resgates e transferências para outros fundos SafraVGBL a seu critério, observado o intervalo mínimo de 60 dias entre resgates e transferências.

TAXAS E CARREGAMENTOS

Carregamento sobre Prêmios: é a taxa cobrada de todos os prêmios aplicados/aportados, mensais ou esporádicos.
A Safra Vida e Previdência não cobra taxa de carregamento/ ingresso sobre os prêmios aplicados/aportes em VGBL.

Carregamento sobre Resgates e Transferências: é a taxa cobrada sobre os valores Resgatados ou Transferidos para outra Seguradora.
Somente será cobrada taxa de carregamento/saída, sobre os valores resgatados ou transferidos, em VGBL com prazo inferior a 180 dias contados da data de contratação, conforme tabela abaixo.

do 61º ao 90º dia 0,50%
do 91º ao 179º dia 0,40%
a partir do 180º dia zero

Taxa de Administração: é a taxa cobrada pelo serviço de gestão dos recursos.
Varia de acordo com a modalidade escolhida.

INCIDÊNCIA DE IMPOSTO

No pagamento de resgate ou indenização sob forma de renda mensal, a tributação do Imposto de Renda incide somente sobre o rendimento de acordo com o Regime Tributário escolhido ou Legislação Fiscal vigente.

OPÇÕES DE TRIBUTAÇÃO

No ato da contratação do plano, você deverá optar por um dos regimes tributários vigentes conforme segue:

Regime Tributário Progressivo

É o regime cujos valores resgatados ou transformados em indenização sob forma de renda mensal são tributados de acordo com a Tabela Progressiva do Imposto de Renda vigente.

A título de antecipação, sobre os valores resgatados, haverá retenção na fonte na alíquota de 15% (quinze por cento).

Regime Tributário Regressivo

É o regime cujos valores resgatados ou transformados em indenização sob forma de renda mensal são tributados exclusivamente na fonte de acordo com a Tabela de Alíquotas Decrescentes, conforme o tempo de permanência no plano de cada contribuição. (vide tabela abaixo)

Neste caso o Imposto de Renda incidirá de forma exclusiva na fonte, ou seja, não podendo ser compensado ou restituído na Declaração Anual de IRPF.



TIPOS DE RENDA

Renda Mensal Vitalícia

Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao Participante a partir da idade escolhida.
A renda mensal cessa com o falecimento do Participante.

Renda Mensal Vitalícia Reversível 100% ao Beneficiário indicado

Consiste em uma renda paga ao Participante a partir da idade escolhida e enquanto estiver vivo. Ocorrendo o falecimento do Participante durante a percepção dessa Renda em qualquer época, o valor mensal será pago ao Beneficiário até o fim de sua vida.

Renda Mensal Vitalícia com Garantia de 15 anos aos Beneficiários

Consiste em uma renda paga ao Participante a partir da idade escolhida e enquanto estiver vivo. Ocorrendo o falecimento do Participante antes de já ter recebido a Renda por um período de 15 (quinze) anos, as parcelas restantes até completar este período serão mantidas e pagas ao(s) Beneficiário(s) indicado(s) até o término desse prazo.

Renda Mensal Temporária por 05 ou 10 anos

Consiste em uma renda paga temporária e exclusivamente ao Participante a partir da idade e pelo prazo escolhido. O Benefício cessa com o seu falecimento ou o fim do prazo escolhido.

EMISSÃO DE EXTRATOS

Semestralmente, a Safra Vida e Previdência S/A enviará extrato do plano, detalhando os valores depositados, a rentabilidade e, ainda, as movimentações de resgates e transferências.

Ressaltamos ainda, que a Safra Vida e Previdência S/A enviará extrato sempre que solicitado.