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SafraPrev (PGBL)
O QUE É?
É um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL, desenvolvido pela Safra Vida e Previdência S/A, com base nos mais modernos conceitos e tendências de mercado. O seu objetivo é a acumulação de recursos a médio e longo prazos, que poderão ser convertidos em renda mensal, a partir da idade que você escolher. Essas contribuições serão aplicadas em Fundos de Investimento Exclusivo administrados pelo Banco Safra S/A, nas modalidades a seguir:
PÚBLICO ALVO
Pessoa Física, que declare I.R. pelo modelo completo (limitado a 12% da Renda Bruta Anual Tributável), correntistas ou não do Banco Safra.
VANTAGENS PGBL
Incentivo Fiscal
As contribuições são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, limitado a 12 % da Renda Bruta Anual Tributável (salário, aluguéis, pensões, entre outros) desde que declaradas pelo modelo completo.
As deduções relativas às contribuições efetuadas aos planos PGBL cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social observada a contribuição mínima.
Excetua-se do informado acima o beneficiário de aposentadoria ou pensão concedidas por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social.
Opção de Tributação
Você escolhe entre duas opções de Tributação, o que lhe proporcionará melhor adequação do produto às suas necessidades com o objetivo de obter maior rentabilidade a médio e longo prazo.
Complementaridade de Renda
Cada vez mais se torna importante o planejamento de uma renda complementar, a fim de assegurar o padrão de vida após a aposentadoria.
Definição antecipada de herdeiros
Em caso de falecimento, o saldo acumulado, devidamente tributado de acordo com a Legislação Fiscal vigente, será disponibilizado ao(s) beneficiário(s) indicado(s), sem qualquer carência.
Este produto não cobra ITCMD (Imposto de Transmissão “Causa Mortis” ou Doação – 4%).
Otimização Fiscal
Diferente de outras aplicações financeiras, os recursos investidos em PGBL são aplicados em fundos de investimentos que não recolhem o “come-quotas”, permitindo que sua aplicação renda mais a longo prazo.
VANTAGENS SAFRAPREV
Carregamento Zero
A Safra Vida e Previdência S/A não cobra taxa de ingresso/ carregamento sobre as contribuições, sendo aplicado 100% do valor investido no Fundo de Investimento – FIE.
Possibilidade de resgates e transferências a partir de 60 dias
Durante o prazo de contribuição, a partir do 60º (sexagésimo) dia a contar da inscrição no plano, você poderá efetuar resgates e transferências para outros fundos SafraPrev a seu critério, observado o intervalo mínimo de 60 dias entre regastes e transferências.
TAXAS E CARREGAMENTOS
Carregamento sobre Aplicações: é a taxa cobrada de todos os valores aplicados/aportados, mensais ou esporádicos.
A Safra Vida e Previdência não cobra taxa de carregamento/ ingresso sobre aplicações/aportes em PGBL.
Carregamento/Saída sobre Resgates e Transferências: é a taxa cobrada sobre os valores resgatados ou Transferidos.
A Safra Vida e Previdência não cobra taxa de carregamento/saída sobre os resgates ou transferências em PGBL.
Taxa de Administração: é a taxa cobrada pelo serviço de gestão dos recursos.
Varia de acordo com a modalidade escolhida.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO
No pagamento de resgate ou renda mensal, a tributação do Imposto de Renda incide sobre o valor total (principal + rendimentos) de acordo com o Regime Tributário escolhido ou Legislação Fiscal vigente.
OPÇÕES DE TRIBUTAÇÃO
No ato da contratação do plano, você deverá optar por um dos regimes tributários vigentes conforme segue:
Regime Tributário Progressivo
É o regime cujos valores resgatados ou transformados em renda mensal são tributados de acordo com a Tabela Progressiva do Imposto de Renda vigente.
A título de antecipação, sobre os valores resgatados, haverá retenção na fonte na alíquota de 15% (quinze por cento).
Regime Tributário Regressivo
É o regime cujos valores resgatados ou transformados em renda mensal são tributados exclusivamente na fonte de acordo com a Tabela de Alíquotas Decrescentes, conforme o tempo de permanência no plano de cada contribuição. (vide tabela abaixo)
Neste caso o Imposto de Renda incidirá de forma exclusiva na fonte, ou seja, não podendo ser compensado ou restituído na Declaração Anual de IRPF.

TIPOS DE RENDA
Renda Mensal Vitalícia
Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao Participante a partir da idade escolhida.
A renda mensal cessa com o falecimento do Participante.
Renda Mensal Vitalícia Reversível 100% ao Beneficiário indicado
Consiste em uma renda paga ao Participante a partir da idade escolhida e enquanto estiver vivo. Ocorrendo o falecimento do Participante durante a percepção dessa Renda em qualquer época, o valor mensal será pago ao Beneficiário até o fim de sua vida.
Renda Mensal Vitalícia com Garantia de 15 anos aos Beneficiários
Consiste em uma renda paga ao Participante a partir da idade escolhida e enquanto estiver vivo. Ocorrendo o falecimento do Participante antes de já ter recebido a Renda por um período de 15 (quinze) anos, as parcelas restantes até completar este período serão mantidas e pagas ao(s) Beneficiário(s) indicado(s) até o término desse prazo.
Renda Mensal Temporária por 05 ou 10 anos
Consiste em uma renda paga temporária e exclusivamente ao Participante a partir da idade e pelo prazo escolhido. O Benefício cessa com o seu falecimento ou o fim do prazo escolhido.
EMISSÃO DE EXTRATOS
Semestralmente, a Safra Vida e Previdência S/A enviará extrato do plano, detalhando os valores depositados, a rentabilidade e, ainda, as movimentações de resgates e transferências.
Ressaltamos ainda, que a Safra Vida e Previdência S/A enviará extrato sempre que solicitado.
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