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SAFRA INSTITUCIONAL DI
Perfil do Cliente
É destinado a Pessoas Físicas e Jurídicas que buscam, através da aplicação em cotas de Fundos de Investimento Referenciados no DI, um melhor retorno ajustado ao risco, no médio e longo prazo, de modo a acompanhar a evolução das taxas praticadas no DI - Depósitos Interfinanceiros.
Valores Mínimos
Aplicação = R$ 1 milhão.
Movimentação (*)= R$ 10 mil.
Saldo Mínimo (**) = R$ 50 mil.
Valor Máximo = Não há.
Nota: Para o canal internet o parâmetro de "movimentação" é livre.
(*) Novas aplicações e resgates, observado o mínimo de aplicação e o saldo mínimo.
(**) É o mínimo que o investidor deverá ter para permanecer no fundo.
Prazo
Aplicação = Cota em D+0; Débito em D+0.
Resgate = Cota em D+0; Crédito em D+0.
Horário para Movimentação
Aplicação e Resgate = 9:00 hs às 16:00 hs.
Características da Carteira
Carteira composta por títulos, valores mobiliários e operações, direta ou indiretamente associadas às taxas praticadas no DI - Depósitos Interfinanceiros. O fundo está enquadrado ao disposto na Resolução CMN 3.121, que regulamenta os investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Tributação
IR na fonte no último dia útil dos meses de maio e novembro e no resgate das cotas, conforme alíquota decrescente em função do prazo de aplicação.
Taxa de administração
0,50% a.a.
Classe CVM
Referenciado
Categoria Anbid
Referenciado DI
Administrador e Gestor
Banco Safra de Investimento
Advertências
FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO, OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC.
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO E REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO PELO INVESTIDOR AO APLICAR SEUS RECURSOS.
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