SAFRA INDEX 30

Perfil do Cliente
É destinado a Pessoas Físicas e Jurídicas que buscam aplicação em fundo de investimento com carteira preferencialmente composta por ativos e demais operações, direta ou indiretamente, atreladas ao IGP-M. Recomendável para investimentos de médio/longo prazo.

Valores Mínimos
Aplicação = R$ 25 mil.
Movimentação (*)= R$ 1 mil.
Saldo Mínimo (**) = R$ 2 mil.
Valor Máximo = Não há.

Nota: Este fundo só aceita operações através da Rede de agências Safra.
(*) Novas aplicações e resgates, observado o mínimo de aplicação e o saldo mínimo.
(**) É o mínimo que o investidor deverá ter para permanecer no fundo.

Prazo
Aplicação = Cota em D+0; Débito em D+0.
Resgate = Os resgates deverão ser programados com 30 dias corridos de antecedência. O pagamento será efetuado em D+30 corridos com a quota do dia. As solicitações de resgate sem a referida programação, estarão sujeitas à seguinte regra:

Taxa de saída = 0,20 x TxCopom x VR

Onde:

  • TxCopom = meta da Taxa Selic definida na última reunião do Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil – COPOM.
  • VR = valor de resgate já líquido de IOF (se houver).
Horário para Movimentação
Aplicação e Resgate = 9:00 hs às 15:00 hs.

Características da Carteira
Carteira preferencialmente composta por ativos financeiros e demais modalidades operacionais, direta ou indiretamente, atrelados ao Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M. Possui estratégia conservadora e criteriosa, tanto na assunção de riscos de crédito, quanto de mercado.

Tributação
IR na fonte no último dia útil dos meses de maio e novembro e no resgate das cotas, conforme alíquota decrescente em função do prazo de aplicação.

Taxa de administração
1,50% a.a.

Classe CVM
Renda Fixa

Categoria Anbid
Renda Fixa Multi-Índices

Administrador e Gestor
Banco Safra de Investimento

Advertências
FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO, OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC.

A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.

É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO E REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO PELO INVESTIDOR AO APLICAR SEUS RECURSOS.

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