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SAFRA HIGH YIELD 30
Perfil do Cliente
É destinado a Pessoas Físicas e Jurídicas que possuem tolerância a riscos e volatilidade dos mercados, inclusive o de derivativos, em busca das oportunidades oferecidas pelos mesmos para a obtenção de retornos superiores ao CDI no médio/longo prazo.
Valores Mínimos
Aplicação = R$ 25 mil.
Movimentação (*)= R$ 1 mil.
Saldo Mínimo (**) = R$ 10 mil.
Valor Máximo = Não há.
Nota: Este fundo só aceita operações através da Rede de agências Safra.
(*) Novas aplicações e resgates, observado o mínimo de aplicação e o saldo mínimo.
(**) É o mínimo que o investidor deverá ter para permanecer no fundo.
Prazo
Aplicação = Cota D+0; Débito D+0.
Resgate = Os resgates deverão ser programados com 30 dias corridos de antecedência. O pagamento será efetuado em D+31 (dias corridos) pela cota de fechamento D+30. As solicitações de resgate sem a referida programação, estarão sujeitas à seguinte regra:
Taxa de saída = 0,05 x VR
Onde:
VR = Valor de resgate já líquido de IOF (se houver).
Horário para Movimentação
Aplicação e Resgate = 9:00 hs às 15:00 hs.
Características da Carteira
Seu perfil está atrelado a uma estratégia de administração ativa na alocação de seus recursos, atuando basicamente nos mercados de juros, câmbio, bolsa, inclusive através da utilização de instrumentos derivativos, tanto para hedge como para alavancagem da carteira, em busca de ganhos superiores ao CDI no médio/longo prazo.
Tributação
IR na fonte no último dia útil dos meses de maio e novembro e no resgate das cotas, conforme alíquota decrescente em função do prazo de aplicação.
Taxa de administração
Máxima/total = 2,00% a.a.
Taxa de Performance
O fundo não cobra taxa de performance mas poderá investir em outros fundos que cobram a referida taxa.
Classe CVM
Multimercado
Categoria Anbid
Multimercados Com RV Com Alavancagem
Administrador e Gestor
Banco Safra de Investimento
Advertências
FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO, OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC.
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO E REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO PELO INVESTIDOR AO APLICAR SEUS RECURSOS.
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